Quem Somos

Somos o órgão responsável pela gestão da mão-de-obra portuária avulsa nos portos do Rio de Janeiro, Itaguaí e Niterói, conforme descrito na Lei Nº 8630, de 25 de fevereiro de 1993, Art. 18, que determina aos operadores portuários a constituir, em cada porto organizado, um órgão gestor de mão-de-obra portuária avulsa, tendo como finalidade:

  1. administrar o fornecimento da mão-de-obra do trabalhador portuário e do trabalhador portuário avulso;

  2. manter, com exclusividade, o cadastro do trabalhador portuário e o registro do trabalhador portuário;

  3. promover o treinamento e habilitação profissional do trabalhador portuário, inscrevendo-o no cadastro;

  4. selecionar e registrar o trabalhador portuário;

  5. estabelecer o número de vagas, a forma e a periodicidade para acesso ao registro do trabalhador portuário avulso;

  6. expedir os documentos de identificação do trabalhador portuário;

  7. arrecadar e repassar, aos respectivos beneficiários, os valores devidos pelos operadores portuários, relativos a remuneração do trabalhador portuário avulso e aos correspondentes encargos fiscais, sociais e previdenciários.